Mas isso não é Pró-Labore!

Mas isso não é Pró-Labore!

Como devo registrar o meu pró-labore?

Por definição a legislação brasileira considera o pró-labore como a remuneração do sócio administrador pelo trabalho prestado na empresa, podendo ser a figura de um ou vários sócios.

Porém a remuneração monetária em troca de serviços não seria considerada como salário?

Se analisarmos sobre a ótica trabalhista, podemos dizer que em sua essência elas são parecidas, entretanto, as normas e obrigações que recaem sobre as duas modalidades de remuneração são bem diferentes.

Sobre o pró-labore não existe a obrigatoriedade do pagamento do 13ª salário, FGTS, férias ou qualquer outro benefício. O pagamento dos benefícios ao administrador é arbitrário, mas lembre-se: Sobre o pró-labore devem incidir diferentes impostos específicos que variarão conforme o regime tributário da empresa.

Entretanto, nós consultores nos deparamos diariamente com uma realidade ainda mais diferente, pois a teoria não faz a diferenciação entre o que chamamos de pró-labore legal x pró-labore gerencial.

O primeiro é aquele definido anteriormente que na maioria das vezes é utilizado para cumprir com uma exigência legal. Já o segundo, seria a real remuneração do sócio administrador, seja ela através de recompensa monetária, consumo de produtos ou qualquer outra forma de pagamento.

Esta diferença entre o pró-labore legal e o efetivamente praticado nas empresas acaba trazendo confusões entre os empresários. Quando questionados sobre a quantia retirada como pró-labore a resposta é quase sempre a mesma, “o valor declarado pelos seus contadores”. Em muitos casos, após o início da coleta de dados e alocando adequadamente todos os gastos ou despesas da empresa, verifica-se que os valores correspondentes as retiradas são maiores do que o imaginado pelo empresário e que os resultados negativos da operação estavam acontecendo pelo carregamento de suas despesas pessoais junto as despesas da empresa. Já houve casos em que os empresários afirmavam categoricamente que não faziam nenhuma retirada além do valor declarado, entretanto, depois de alguns meses de levantamento de dados identificamos que suas retiradas ultrapassavam em muito este valor e quando confrontado com o valor apurado o empresário se mostrava surpreso e afirmativo que este não era seu pró-labore, mas sim:

“… é o plano de saúde da minha filha … a prestação do apartamento que comprei … do carro … da conta de luz da minha casa  … ou da minha internet …”

Parece difícil de acreditar? Mas acredite, isto é mais comum do que se imagina.

A decisão sobre escrever este artigo surgiu da necessidade de mostrar para estes empresários a importância de se registrar, mesmo que gerencialmente, suas retiradas. Caso isto não seja feito poderá influenciar negativamente os resultados apurados da sua empresa.

Felipe Carioni Dutra

 

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