Mas isso não é Pró-Labore!
Como devo registrar o meu pró-labore? Por definição a legislação brasileira considera o pró-labore como a remuneração do sócio administrador pelo trabalho prestado na empresa, podendo ser a figura de um ou vários sócios. Porém a remuneração monetária em troca de serviços não seria considerada como salário? Se analisarmos sobre a ótica trabalhista, podemos dizer…
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